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Medicina Ocupacional

O Impacto da NR-7 na Calibração de Equipamentos Ocupacionais

Eng. Marcos Santos • 2024-02-20

NR-7 e a Exigência de Calibração em Medicina Ocupacional

A NR-7 dita as regras para o PCMSO. Saiba por que usar equipamentos não calibrados pode invalidar laudos e causar problemas trabalhistas.

A Nova NR-7 e a Medicina do Trabalho

A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que estabelece as diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), sofreu atualizações recentes que reforçaram a necessidade de rigor técnico nos exames ocupacionais.

O objetivo do PCMSO é rastrear e diagnosticar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho. Para isso, os médicos do trabalho contam com exames complementares como audiometria, espirometria, ECG e EEG.

A Exigência de Calibração nos Anexos da NR-7

A NR-7 é explícita quanto à qualidade dos equipamentos utilizados nestes exames. No anexo referente às diretrizes para avaliação audiológica, por exemplo, a norma determina que os exames devem ser realizados em cabines audiométricas e com audiômetros submetidos à calibração periódica.

Esta calibração deve seguir os padrões internacionais (como a série de normas ISO 8253) e os certificados devem ser mantidos à disposição da fiscalização do trabalho.

O Risco do Passivo Trabalhista

Um dos maiores problemas enfrentados por clínicas de medicina ocupacional e empresas contratantes é o questionamento de laudos em processos trabalhistas.

Imagine a seguinte situação: um funcionário alega perda auditiva induzida por ruído (PAIR) e processa a empresa. A empresa apresenta os exames audiométricos anuais para provar que a audição estava normal. O advogado do trabalhador, então, solicita os certificados de calibração do audiômetro utilizado. Se a clínica não os tiver, os exames podem ser invalidados pelo juiz, resultando em condenações milionárias.

Rastreabilidade e Segurança

Para garantir a validade jurídica dos exames ocupacionais, não basta ter qualquer certificado. É fundamental que a calibração tenha rastreabilidade metrológica (padrões rastreados à RBC/INMETRO).

  • Audiometria: Requer calibração acústica anual rigorosa das vias aéreas e ósseas.
  • Espirometria: Requer calibração volumétrica diária (seringa) e metrológica anual.
  • ECG/EEG: Requerem verificação de sinais elétricos e segurança elétrica.

Conclusão

Atender à NR-7 protege a saúde do trabalhador e resguarda juridicamente a empresa. A calibração de equipamentos em clínicas de medicina ocupacional é um escudo contra passivos trabalhistas.

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